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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Infrações relativas ao Cartão de Tripulação de Segurança:
I - não possuir Cartão de Tripulação de Segurança;
Penalidade: multa do grupo D;
II - não portar Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias;
III - não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo A, multiplicada pelo número de faltas, ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.
Conteudo atualizado em 22/06/2021








