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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Infrações relativas à dotação de itens e equipamentos de bordo:
I - apresentar-se sem a dotação regulamentar:
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
II - apresentar-se com a dotação incompleta:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias ;
III - apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Conteudo atualizado em 22/06/2021








