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Art. 102 do Decreto nº 2.574/1998




Decretos - 2.574, de 29.4.98 - Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.




Artigo 102



Art. 102. As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Parágrafo único. A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante.


Conteudo atualizado em 30/08/2021