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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 76. Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea, respeitada a legislação civil e tributária, no que diz respeito à solidariedade na responsabilidade dos atos. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
SEÇÃO I
Do Credenciamento
Conteudo atualizado em 30/08/2021







