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Artigo 83
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 83. O credenciamento será válido por doze meses, contados da data do respectivo deferimento.(Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
§ 1º Antes de expirado o prazo de validade do credenciamento, a entidade credenciada deverá solicitar renovação, sob pena de cancelamento.
§ 2º pedido de renovação da validade do credenciamento implica a obrigatória atualização dos dados, inclusive de certidões.
§ 3º As certidões e declarações valerão pelo prazo nelas assinalado, ou por seis meses, no caso de não estipulação do prazo.
§ 4º As certidões e declarações deverão ser renovadas, quando vencidas.
SEÇÃO II
Da Autorização
Conteudo atualizado em 30/08/2021







