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Artigo 90
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 90. Os pedidos de renovação de credenciamento ou de autorização somente serão analisados se a entidade houver cumprido todas as exigências previstas na prestação de contas do evento anterior, no caso de bingo eventual, ou do exercício anterior, no caso de bingo permanente. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
Conteudo atualizado em 30/08/2021








