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Artigo 1
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Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus: vinte e sete DAS 101.3, três DAS 102.4, cinco DAS 102.3 e doze FG-1;
II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: trinta e sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, três DAS 102.2 e vinte e seis FG-2.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








