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Art. 2º do Decreto nº 2.558/1998




Decretos - 2.558, de 22.4.98 - Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, da safra 1998, para as Regiões Norte e Nordeste.




Artigo 2