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Art. 2º do Decreto nº 2.556/1998




Decretos - 2.556, de 20.4.98 - Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.




Artigo 2