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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 102.5, cinco DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.
Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao desempenho das atribuições do Ministro Extraordinário da Reforma Institucional e não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, devendo retornar à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ao término da missão conferida a seus titulares.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







