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Art. 3º do Decreto nº 2.548/1998




Decretos - 2.548, de 15.4.98 - Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1998 e retificado em 17.4.1998

Anexo I

REGIMENTO INTERNO DAS ESCOLAS

AGROTÉCNICAS FEDERAIS

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1° As escolas agrotécnicas federais, transformadas em autarquias pela Lei n° 8.731, de 16 de novembro de 1993, vinculadas ao Ministério da Educação e do Desporto, nos termos do art. 2°- do Anexo I ao Decreto n° 2.147. de 14 de fevereiro de 1997, têm por finalidade:

I - oferecer educação tecnológica com vistas à formação, qualificação, requalificação e reprofissionalização de jovens, adultos e trabalhadores em geral, nos vários níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, especialmente nos da agricultura e agroindústria;

lI - realizar pesquisas tecnológicas e desenvolver novos processos, produtos e serviços, em articulação com os setores produtivos, especialmente os da agricultura e agroindústria e a sociedade em geral;

III - desenvolver estratégias de educação continuada.

Parágrafo único. O oferecimento de ensino superior nas escolas agrotécnicas federais estará condicionado aos procedimentos estabelecidos pela Lei nq 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e atos de regulamentação.

Art. 2º As escolas agrotécnicas federais são dotadas de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, compatíveis com a sua personalidade jurídica, e de acordo com seus atos constitutivos.

Art. 3°- O ensino ministrado nas escolas, além dos objetivos propostos, observará os ideais e fins da educação previstos na Constituição e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas regulamentações.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional


Conteudo atualizado em 14/10/2021