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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.544, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIIl, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Acordo Constitutivo do lnstituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, foi concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 24 de março de 1993;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo em 23 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1992, na forma de seu artigo 15;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, apenso por cópia ao presente Decreto, concluído em Montevidéu, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Conteudo atualizado em 29/09/2023









