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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - O Presente Protocolo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos onze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
| Pelo Governo da República Federativa do Brasil: | |
José Artur Denot Medeiros | |
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: | |
| Adolfo Castells |







