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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Saúde, sete DAS 101.4;
Il - da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: dois DAS 101.3, vinte DAS 101.1, um DAS-102.1 e 35 FG-3.








