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Art. 2º do Decreto nº 2.535/1998




Decretos - 2.535, de 6.4.98 - Promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996.




Artigo 2