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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, vinte e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Parágrafo único. Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.








