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Art. 2º do Decreto nº 2.516/1998




Decretos - 2.516, de 12.3.98 - Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.




Artigo 2