MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.514/1998




Decretos - 2.514, de 12.3.98 - Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995.




Artigo 2