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Art. 2º do Decreto nº 2.496/1998




Decretos - 2.496, de 10.2.98 - Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.




Artigo 2



Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

       
Conteudo atualizado em 30/09/2023