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Art. 5º do Decreto nº 2.487/1998




Decretos - 2.487, de 02.2.98 - Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá ou




Artigo 5