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Art. 2º do Decreto nº 2.478/1998




Decretos - 2.478, de 29.1.98 - Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.




Artigo 2