- Voltar Navegação
- 2.922, de 31.12.98
- 2.921, de 30.12.98
- 2.920, de 30.12.98
- 2.919, de 30.12.98
- 2.918, de 30.12.98
- 2.917, de 30.12.98
- 2.916, de 30.12.98
- 2.915, de 30.12.98
- 2.914, de 30.12.98
- 2.913, de 29.12.98
- 2.912, de 29.12.98
- 2.911, de 29.12.98
- 2.910, de 29.12.98
- 2.909 de 29.12.98
- 2.908 de 29.12.98
- 2.907 de 29.12.98
- 2.906 de 29.12.98
- 2.905 de 28.12.98
- 2.904 de 28.12.98
- 2.903 de 28.12.98
- 2.902 de 23.12.98
- 2.901 de 23.12.98
- 2.900 de 23.12.98
- 2.899 de 23.12.98
- 2.898 de 23.12.98
Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ficam revogados, a partir de 2 de fevereiro de 1998, os Decretos nºs 109, de 2 de maio de 1991; 809, de 24 de abril de 1993; 864, de 9 de julho de 1993; 1.209, de 3 de agosto de 1994; 1.226, de 17 de agosto de 1994; 1.529, de 21 de junho de 1995; 2.205, de 9 de abril de 1997; 2.284, de 24 de julho de 1997; 2.286, de 24 de julho de 1997; 2.336, de 6 de outubro de 1997; e 2.443, de 23 de dezembro de 1997.
Brasília, 28 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MICHEL TEMER
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1998
Download para anexo Decreto nº 2.922, de 1998 altera anexos







