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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Ministério da Saúde providenciará:
I - a transferência definitiva dos servidores do Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997;
II - o encerramento da Unidade Gestora Departamento de Informática do Sistema Unico de Saúde - DATASUS, da Fundação Nacional de Saúde, devendo os saldos orçamentários e financeiros existentes ser transferidos ao Fundo Nacional de Saúde, que provisionará a nova unidade gestora a ser criada.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







