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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, alterado pelo Decreto nº 2.325, de 17 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. A admissão de pessoal far-se-á mediante estrita observância da legislação aplicável.
Parágrafo único. A CMB poderá, excepcionalmente, contratar pessoal para serviços temporários, nas modalidades e nos casos previstos em lei.
Art. 33. O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum, será de, no máximo, cinco, sendo três de nível equiparado a Chefe de Departamento e dois em nível de Chefe de Divisão.








