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Art. 1º do Decreto nº 2.469/1998




Decretos - 2.469, de 21.1.98 - Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.




Artigo 1



Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2022