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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








