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Art. 1º do Decreto nº 2.465/1998




Decretos - 2.465, de 19.1.98 - Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.




Artigo 1