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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.289, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
| Revogado pelo Decreto nº 6.370, de 2008 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art 1º O inciso I do art.45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997
Conteudo atualizado em 01/04/2022








