- Voltar Navegação
- 2.300, de 14.8.97
- 2.299, de 13.8.97
- 2.298, de 12.8.97
- 2.297, de 11.8.97
- 2.296, de 8.8.97
- 2.295, de 4.8.97
- 2.294, de 4.8.97
- 2.293, de 4.8.97
- 2.292, de 4.8.97
- 2.291, de 4.8.97
- 2.290, de 4.8.97
- 2.289, de 4.8.97
- 2.288, de 4.8.97
- 2.287, de 30.7.97
- 2.286, de 24.7.97
- 2.285, de 24.7.97
- 2.284, de 24.7.97
- 2.283, de 24.7.97
- 2.282, de 24.7.97
- 2.281, de 24.7.97
- 2.280, de 24.7.97
- 2.279, de 17.7.97
- 2.278, de 17.7.97
- 2.277, de 17.7.97
- 2.276, de 16.7.97
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.282, DE 24 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;
II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b , ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 2.331, de 1997)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1997
*
Não remover
Conteudo atualizado em 01/02/2022