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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.288, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.
Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997. |
DECRETA:
Art. 1º O valor da indenização constante do Anexo no Decreto nº 2.255, de 16 junho de 1997, na parte referente à beneficiária SZAJNA SPIEGNER; passa a ser de R$ 124.110,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e dez reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agasto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1997
Conteudo atualizado em 29/12/2021