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Presidência da República |
DECRETO No 125, DE 22 DE MAIO DE 1991.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 13 de março de 1991, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14);
DECRETA:
Art. 1° O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Franciso Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1991
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Conteudo atualizado em 16/06/2022