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Presidência da República |
DECRETO No 120, DE 16 DE MAIO DE 1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e o Chile. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 4 de dezembro de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16 entre o Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e o Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1991
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Conteudo atualizado em 12/06/2022