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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 8º e 11 do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1969







