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Presidência da República |
DECRETO No 64.893, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 60.394, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969
Conteudo atualizado em 27/12/2021