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Presidência da República |
DECRETO No 65.003, DE 18 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.701 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969
Conteudo atualizado em 03/12/2021