- Voltar Navegação
- 65.045, de 22.8.1969
- 65.044, de 22.8.1969
- 65.042, de 22.8.1969
- 65.030, de 21.8.1969
- 65.028, de 20.8.1969
- 65.027, de 20.8.1969
- 65.018, de 19.8.1969
- 65.017, de 19.8.1969
- 65.015, de 18.8.1969
- 65.004, de 18.8.1969
- 65.003, de 18.8.1969
- 65.001, de 15.8.1969
- 64.998, de 15.8.1969
- 64.996, de 15.8.1969
- 64.927, de 5.8.1969
- 64.916, de 31.7.1969
- 64.914, de 31.7.1969
- 64.894, de 25.7.1969
- 64.893, de 25.7.1969
- 64.867, de 24.7.1969
- 64.831, de 16.7.1969
- 64.802, de 10.7.1969
- 64.801, de 10.7.1969
- 64.777, de 3.7.1969
- 64.775, de 3.7.1969
Presidência da República |
DECRETO No 65.045, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.217, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969
Conteudo atualizado em 22/04/2022