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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A responsabilidade administrativa e financeira do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária cabe aos respectivos Presidentes. § 1º O exercício financeiro da autarquia coincidirá com o ano civil. § 2º As prestações de contas dos Conselhos Regionais serão encaminhadas ao conselho Federal, que as apresentará, no prazo regulamentar, à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério do Trabalho e Previdência Social, juntamente com a comprovação de suas próprias contas. CAPÍTULO II
Do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
Conteudo atualizado em 30/05/2021
Do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
Conteudo atualizado em 30/05/2021








