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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 04/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Capital da Emprêsa será, inicialmente, de NCr$ 452.423.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros novos), valor histórico representativo do seu patrimônio, constituído dos bens móveis e imóveis, valores, direitos e ações pertencentes à União e que se encontravam a serviço ou à disposição do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, quando da expedição do Decreto-lei número 509, de 20 de março de 1969.
Parágrafo único. O valor de que trata êste artigo é fixado em caráter provisório, dependendo da confirmação da Comissão encarregada do inventário e levantamento dos bens e direitos pertencentes à União que se encontravam a serviço ou à disposição do Departamento dos Correios e Telégrafos.








