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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O artigo 24 do mesmo Decreto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A aplicação dos reajustamentos referidos no artigo 176, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964, deverá ser feita em conformidade com as normas gerais de tarifação estabelecidas no presente Decreto, podendo o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica adaptar os resultados às peculiaridades do mercado consumidor."
Conteudo atualizado em 01/05/2022







