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| Presidência da República |
DECRETO No 64.430, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição que consta do Processo M.J. 12.845, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Feminino de Educação e Assistência Social - I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de abril de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969
Conteudo atualizado em 20/09/2023








