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Presidência da República |
DECRETO Nº 64.439, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 34.209, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Industrial Champagnat com sede em Taguatinga. Distrito Federal.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A.COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969
Conteudo atualizado em 21/01/2022