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| Presidência da República |
DECRETO No 64.412, DE 28 DE ABRIL DE 1969.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.727, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961 a sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969
Conteudo atualizado em 21/09/2023







