- Voltar Navegação
- 64.483, de 9.5.1969
- 64.482, de 9.5.1969
- 64.471, de 6.5.1969
- 64.470, de 6.5.1969
- 64.466, de 6.5.1969
- 64.465, de 6.5.1969
- 64.464, de 6.5.1969
- 64.454, de 5.5.1969
- 64.447, de 2.5.1969
- 64.446, de 2.5.1969
- 64.443, de 2.5.1969
- 64.439, de 30.4.1969
- 64.438, de 30.4.1969
- 64.437, de 30.4.1969
- 64.435, de 30.4.1969
- 64.434, de 30.4.1969
- 64.433, de 30.4.1969
- 64.432, de 30.4.1969
- 64.431, de 30.4.1969
- 64.430, de 30.4.1969
- 64.422, de 28.4.1969
- 64.416, de 28.4.1969
- 64.414, de 28.4.1969
- 64.413, de 28.4.1969
- 64.412, de 28.4.1969
| Presidência da República |
DECRETO No 63.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.241, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "COLSAN " Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1968
Conteudo atualizado em 02/08/2022