- Voltar Navegação
- 64.483, de 9.5.1969
- 64.482, de 9.5.1969
- 64.471, de 6.5.1969
- 64.470, de 6.5.1969
- 64.466, de 6.5.1969
- 64.465, de 6.5.1969
- 64.464, de 6.5.1969
- 64.454, de 5.5.1969
- 64.447, de 2.5.1969
- 64.446, de 2.5.1969
- 64.443, de 2.5.1969
- 64.439, de 30.4.1969
- 64.438, de 30.4.1969
- 64.437, de 30.4.1969
- 64.435, de 30.4.1969
- 64.434, de 30.4.1969
- 64.433, de 30.4.1969
- 64.432, de 30.4.1969
- 64.431, de 30.4.1969
- 64.430, de 30.4.1969
- 64.422, de 28.4.1969
- 64.416, de 28.4.1969
- 64.414, de 28.4.1969
- 64.413, de 28.4.1969
- 64.412, de 28.4.1969
| Presidência da República |
DECRETO Nº 64.446, DE 2 DE MAIO DE 1969.
| Revogado pelo Decreto-Lei nº 947, de 1969 Texto para impressão | Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
| 5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
| 01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
|
|
| NCr$ |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................................ | 1.500.000,00 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 700.000,00 |
|
|
| 2.200.000,00 |
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
| 5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
| 01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970. |
|
| 3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
|
|
| NCr$ |
|
| Diversos.......................................................................................... | 2.200.000,00 |
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969
Conteudo atualizado em 28/05/2022








