- Voltar Navegação
- 63.111, de 19.8.1968
- 63.108, de 15.8.1968
- 63.100, de 6.8.1968
- 63.096, de 6.8.1968
- 63.089, de 6.8.1968
- 63.088, de 6.8.1968
- 63.085, de 6.8.1968
- 63.082, de 5.8.1968
- 63.078, de 5.8.1968
- 63.066, de 31.7.1968
- 63.058, de 30.7.1968
- 63.048, de 30.7.1968
- 63.033, de 24.7.1968
- 63.031, de 23.7.1968
- 63.019, de 19.7.1968
- 62.994, de 16.7.1968
- 62.991, de 16.7.1968
- 62.985, de 15.7.1968
- 62.975, de 11.7.1968
- 62.973, de 10.7.1968
- 62.966, de 9.7.1968
- 62.962, de 9.7.1968
- 62.945, de 4.7.1968
- 62.943, de 4.7.1968
- 62.934, de 2.7.1968
| Presidência da República |
DECRETO No 63.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.241, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "COLSAN " Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1968
Conteudo atualizado em 02/08/2022