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| Presidência da República |
DECRETO No 63.096, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 40.065, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 29 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, e "Colégio São João", com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968
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Conteudo atualizado em 17/12/2021








