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| Presidência da República |
DECRETO No 63.108, DE 15 DE AGOSTO DE 1968
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo a que consta do Processo M.J. 14.269, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Otium Cum Dignitate", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1968
Conteudo atualizado em 07/02/2022








