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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. As Divisões serão chefiadas por Diretores, a Assessoria Jurídica, pelo Assessor-Chefe, cabendo a Chefia do Setor a titulares de funções gratificadas.
§ 1º Os Diretores de Divisão e o Assessor-Chefe serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado.
§ 2º O Secretário Geral e cada Diretor de Divisão terão Secretários e Assessores, e o Assessor-Chefe e um Secretário.
§ 3º O Chefe do Setor e os Assessores serão designados pelo Secretário Geral, cabendo aos Diretores de Divisão a indicação dos que lhes forem subordinados e a cada titular a designação dos respectivos Secretários.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








