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Artigo 24
I - Comissão de Estudos Legislativos;
II - Comissão Permanente do Livro do Mérito;
III - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
IV - Conselho Nacional da Ordem do Mérito;
V - Conselho Nacional do Trânsito;
VI - Conselho Penitenciário Federal;
VII - Conselho Superior de Censura.
Art. 24. São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça: (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
I - Comissão de Estudos Legislativos; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
II - Comissão Permanente do Livro do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).
III - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
IV - Conselho da Ordem Nacional do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).
V - Conselho Nacional de Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
VI - Conselho Penitenciário Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
VII - Conselho Superior de Censura. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
Conteudo atualizado em 24/05/2021








