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Art. 24 do Decreto nº 64.416/1969




Decretos - 64.416, de 28.4.1969 - Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.




Artigo 24



Art. 24. São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:

I - Comissão de Estudos Legislativos;

II - Comissão Permanente do Livro do Mérito;

III - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

IV - Conselho Nacional da Ordem do Mérito;

V - Conselho Nacional do Trânsito;

VI - Conselho Penitenciário Federal;

VII - Conselho Superior de Censura.

Art. 24. São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça: (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

I - Comissão de Estudos Legislativos; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

II - Comissão Permanente do Livro do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).

III - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

IV - Conselho da Ordem Nacional do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).

V - Conselho Nacional de Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

VI - Conselho Penitenciário Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

VII - Conselho Superior de Censura. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).


Conteudo atualizado em 24/05/2021