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Art. 61 do Decreto nº 64.416/1969




Decretos - 64.416, de 28.4.1969 - Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.




Artigo 61



Art. 61. Para efeito da organização prevista neste decreto:

I - O Conselho Penitenciário do Distrito Federal passa a denominar-se Conselho Penitenciário Federal;

II - A Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos passa a denominar-se Comissão e Estudos Legislativo;

III - A Divisão de Orçamento do Departamento de Administração passa a denominar-se Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais; (Vide Decreto nº 69.162, de 1971).

IV - Fica extinta a Seção de Organização, integrante do Departamento de Administração.


Conteudo atualizado em 24/05/2021